O valor do aluguel contratado será reajustado na data base para reajuste: (data do vencimento do contrato), com a periodicidade de 1 ano, tendo como base, o índice IVAR, sigla para Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, é um indicador econômico que foi lançado oficialmente pela FGV em janeiro de 2022, com o objetivo de medir a evolução dos valores de aluguéis de imóveis residenciais no Brasil.
Este indicador visa também atender a uma necessidade da sociedade brasileira relacionada aos reajustes nos valores dos contratos de locação de imóveis. O cálculo do IVAR considera os valores entre o primeiro e o último dia de cada mês, desta forma o índice é consolidado e publicado mensalmente. A FGV ainda informa que a consolidação dos valores mensais do IVAR leva em conta tanto o valor dos contratos novos quanto os reajustes dos contratos já existentes, além das características dos imóveis.
Acesse o Link de valores mensais do IVAR aqui.
https://brasilindicadores.com.br/ivar/
Acesse o Link da Calculadora do IVAR aqui.
https://brasilindicadores.com.br/ivar/calculadora/
Referência:
INDICADORES, BRASIL. Ivar. Brasil Indicadores, 2023. Disponível em: https://brasilindicadores.com.br/ivar/.
FGV, PORTAL. índice de variação de aluguéis residenciais. portal ibre.fgv, 2023. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/noticias/indice-de-variacao-de-alugueis-residenciais-variou-186-em-agosto/.
Somos uma startup imobiliária (proptech) que utiliza ferramentas inovadoras atuando na área de gestão, uso e comércio de imóvel.
Tabela:
Nossa equipe da ALB Imóveis se orgulha de fornecer serviços personalizados e seguros no ramo imobiliário. Entre em contato conosco para agendar uma visita e esclarecer qualquer dúvida sobre o imóvel. Estamos ansiosos para ajudá-lo em sua jornada de compra, venda ou locação de imóveis. Não hesite em nos contatar!
Agradecemos pela confiança e esperamos que a gente se encontre de novo em breve.
Acesse o Link de nosso site aqui. https://www.albimoveis.com.br/
Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas em relação ao nosso imóvel.
Para calcular o preço médio do aluguel em diversas localidades, como bairros e cidades, combinamos duas informações cruciais: os valores dos contratos de locação firmados e os preços divulgados nos anúncios de imóveis disponíveis para aluguel.
Essa metodologia nos permite obter resultados únicos e mais condizentes com a realidade do mercado. No entanto, não nos limitamos a isso. Nossa análise também abrange outros elementos relevantes para traçar um panorama preciso do cenário atual.
Tabela:
* Valores referentes a imóveis residenciais para locação.
** Para valores referentes a imóveis comerciais acréscimo de 10 a 30% dependendo da região e estrutura do imóvel.
Nossa equipe da ALB Imóveis se orgulha de fornecer serviços personalizados e seguros no ramo imobiliário. Entre em contato conosco para agendar uma visita e esclarecer qualquer dúvida sobre o imóvel. Estamos ansiosos para ajudá-lo em sua jornada de compra, venda ou locação de imóveis. Não hesite em nos contatar!
Agradecemos pela confiança e esperamos que a gente se encontre de novo em breve.
Acesse o Link de nosso site aqui. https://www.albimoveis.com.br/
Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas em relação ao nosso imóvel.
Uma exigência da ALB Imóveis é a retenção de Imposto de Renda na Fonte, dessa forma evitaremos futuros transtornos entre Locador e Locatário sobre o valor dos impostos, taxas e emolumentos.
Quando uma pessoa locar um imóvel, ou seja, for a responsável pelo pagamento e realizar contrato de locação, tendo como proprietário uma pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22, VI).
A alíquota aplicada será mediante a aplicação do valor pago nas tabelas progressivas constantes no Art. 677 do Decreto 9.580/18.
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.
A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.
Não integram a base de cálculo do imposto devido neste cenário:
I – O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – As despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e
IV – As despesas de condomínio.
(Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 31).
Compõe a base de cálculo do imposto devido, para efeito de tributação:
I – Os juros de mora
II – A atualização monetária
III – Multas por rescisão de contrato de locação
IV – A indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.
(Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 32).
Base legal: Decreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Art. 688 – Ficam sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Renda na Fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes no Art. 677, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
Observação: Na prática as empresas e proprietários de imóves utilizam sempre o irrf de pessoa jurídica para pessoa física, pois deste modo se livra de problemas futuros com a receita federal.
O IRRF de pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realiza contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tabela utilizada a partir de maio de 2024 é:
Faixa | De | Até | Alíquota | Dedução |
1 | 0 | 2.259,20 | isento | 0 |
2 | 2.259,21 | 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3 | 2.826,66 | 3.751,05 | 15 | 381,44 |
4 | 3.751,06 | 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5 | 4.664,69 | 99.999,99 | 27,5 | 896,00 |
A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido.
Forma de Calcular:
Aluguel pago mensalmente: R$: 5.000,00.
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 27,5% e com dedução de R$: 896,00.
5.000,00 x 27,5% = 1.375,00
1.375,00 – 896,00 = 479,00
Com este exemplo seria devido um imposto de R$: 479,00.
Aluguel sem IRRF 5.000,00 – 479,00 = 4.521,00
O valor do IRRF apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.
Gerar Darf link direto com código de barras
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte