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Reajuste de Aluguel

O valor do aluguel contratado será reajustado na data base para reajuste: (data do vencimento do contrato), com a periodicidade de 1 ano, tendo como base, o índice IVAR, sigla para Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, é um indicador econômico que foi lançado oficialmente pela FGV em janeiro de 2022, com o objetivo de medir a evolução dos valores de aluguéis de imóveis residenciais no Brasil.

Este indicador visa também atender a uma necessidade da sociedade brasileira relacionada aos reajustes nos valores dos contratos de locação de imóveis. O cálculo do IVAR considera os valores entre o primeiro e o último dia de cada mês, desta forma o índice é consolidado e publicado mensalmente. A FGV ainda informa que a consolidação dos valores mensais do IVAR leva em conta tanto o valor dos contratos novos quanto os reajustes dos contratos já existentes, além das características dos imóveis.

Acesse o Link de valores mensais do IVAR aqui.
https://brasilindicadores.com.br/ivar/

Acesse o Link da Calculadora do IVAR aqui.
https://brasilindicadores.com.br/ivar/calculadora/

Referência:

INDICADORES, BRASIL. Ivar. Brasil Indicadores, 2023. Disponível em: https://brasilindicadores.com.br/ivar/.

FGV, PORTAL. índice de variação de aluguéis residenciais. portal ibre.fgv, 2023. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/noticias/indice-de-variacao-de-alugueis-residenciais-variou-186-em-agosto/.

Corretagem da Imobiliária

Somos uma startup imobiliária (proptech) que utiliza ferramentas inovadoras atuando na área de gestão, uso e comércio de imóvel. 

Tabela:

  • Locação intermediada pela Imobiliária: 01 Mês de Aluguel.
  • Venda intermediada pela Imobiliária: 06 por cento do Imóvel.
  • Administração intermediada pela imobiliária: 08 por cento do Aluguel. 

Nossa equipe da ALB Imóveis se orgulha de fornecer serviços personalizados e seguros no ramo imobiliário. Entre em contato conosco para agendar uma visita e esclarecer qualquer dúvida sobre o imóvel. Estamos ansiosos para ajudá-lo em sua jornada de compra, venda ou locação de imóveis. Não hesite em nos contatar!

Agradecemos pela confiança e esperamos que a gente se encontre de novo em breve.

Acesse o Link de nosso site aqui. https://www.albimoveis.com.br/

Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas em relação ao nosso imóvel.

Preços dos Aluguéis por Metro quadrado:

Para calcular o preço médio do aluguel em diversas localidades, como bairros e cidades, combinamos duas informações cruciais: os valores dos contratos de locação firmados e os preços divulgados nos anúncios de imóveis disponíveis para aluguel.

Essa metodologia nos permite obter resultados únicos e mais condizentes com a realidade do mercado. No entanto, não nos limitamos a isso. Nossa análise também abrange outros elementos relevantes para traçar um panorama preciso do cenário atual.

Tabela:

  • São Paulo/SP – R$ 57,59/m²
  • Florianópolis/SC – R$ 54,97/m²
  • Recife/PE – R$ 54,95/m²
  • São Luís/MA – R$ 52,09/m²
  • Belém/PA – R$ 51,83/m²
  • Maceió/AL – R$ 51,51/m²
  • Rio de Janeiro/RJ – R$ 48,81/m²
  • Manaus/AM R$ 48,22/m²
  • Brasília/DF – R$ 46,80/m²
  • Salvador/BA – R$ 44,22/m²
  • Vitória/ES – R$ 43,71/m²
  • Belo Horizonte/MG – R$ 41,85/m²
  • Curitiba/PR – R$ 41,59/m²
  • João Pessoa/PB – R$ 41,45/m²
  • Porto Alegre/RS – R$ 40/m²
  • Cuiabá/MT – R$ 39,83/m²
  • Goiânia/GO – R$ 39,53/m²
  • Natal/RN – R$ 36,01/m²
  • Palmas/TO – R$ 35,43/m²
  • Campo Grande/MS – R$ 32,66/m²
  • Fortaleza/CE – 32,61/m²
  • Aracaju/SE – R$ 31,90/m²
  • Teresina/PI – R$ 31,87/m²
  • Gurupi/TO – R$ 30,49/m²

* Valores referentes a imóveis residenciais para locação.

** Para valores referentes a imóveis comerciais acréscimo de 10 a 30% dependendo da região e estrutura do imóvel.

Nossa equipe da ALB Imóveis se orgulha de fornecer serviços personalizados e seguros no ramo imobiliário. Entre em contato conosco para agendar uma visita e esclarecer qualquer dúvida sobre o imóvel. Estamos ansiosos para ajudá-lo em sua jornada de compra, venda ou locação de imóveis. Não hesite em nos contatar!

Agradecemos pela confiança e esperamos que a gente se encontre de novo em breve.

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Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas em relação ao nosso imóvel.

Imposto de Renda Retido na Fonte de Aluguel:

Uma exigência da ALB Imóveis é a retenção de Imposto de Renda na Fonte, dessa forma evitaremos futuros transtornos entre Locador e Locatário sobre o valor dos impostos, taxas e emolumentos.

Quando uma pessoa locar um imóvel, ou seja, for a responsável pelo pagamento e realizar contrato de locação, tendo como proprietário uma pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22, VI).

A alíquota aplicada será mediante a aplicação do valor pago nas tabelas progressivas constantes no Art. 677 do Decreto 9.580/18.

O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.

A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.

Não integram a base de cálculo do imposto devido neste cenário:

I – O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – As despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e

IV – As despesas de condomínio.

(Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 31).

Compõe a base de cálculo do imposto devido, para efeito de tributação:

I – Os juros de mora

II – A atualização monetária

III – Multas por rescisão de contrato de locação

IV – A indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.

(Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 32).

Base legal: Decreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Art. 688 – Ficam sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Renda na Fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes no Art. 677, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

Observação: Na prática as empresas e proprietários de imóves utilizam sempre o irrf de pessoa jurídica para pessoa física, pois deste modo se livra de problemas futuros com a receita federal.

O IRRF de pessoa jurídica para pessoa física

Quando uma pessoa jurídica realiza contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).

A tabela utilizada a partir de maio de 2024 é:

Faixa  

De           

   Até      

Alíquota  

Dedução

1

0

2.259,20

isento

0

2

2.259,21

2.826,65

7,5

169,44

3

2.826,66

3.751,05

15

381,44

4

3.751,06

4.664,68

22,5

662,77

5

4.664,69

99.999,99

27,5

896,00

A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido.

Forma de Calcular:
Aluguel pago mensalmente: R$: 5.000,00.
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 27,5% e com dedução de R$: 896,00.
5.000,00 x 27,5% = 1.375,00
1.375,00 – 896,00 = 479,00
Com este exemplo seria devido um imposto de R$: 479,00.
Aluguel sem IRRF 5.000,00 – 479,00 = 4.521,00

O valor do IRRF apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.

Gerar Darf link direto com código de barras
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte